Facilidades no processo de separação podem ser a causa desse aumento
THAÍS PEPE PAES
Uma pesquisa realizada pelo IBGE,Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mostra que a quantidade de divórcios vem aumentando a cada ano. Atualmente, o número de casamentos desfeitos em todo o Brasil é 280% maior do que há 25 anos.
Para o advogado especialista em direito da família, Airton Pereira, uma das causas desse aumento pode ser a facilidade que os casais têm hoje para se divorciar. “Nos últimos anos foram aprovadas diversas leis que simplificaram toda aquela burocracia que havia para a realização de um divórcio. Hoje, esse processo é muito mais fácil e isso pode ter impulsionado esse aumento”.
Uma lei aprovada em julho de 2010 permitiu que os casais se divorciem sem a necessidade de separação anteriormente. Antes da aprovação dessa lei, primeiro o casal deveria entrar com um pedido de separação formal e só após um ano poderia se divorciar. Ou então, deveria comprovar a separação de fato por mais de dois anos de forma ininterrupta.
A diferença entre separação e divórcio é que, na primeira, nenhuma das partes tem o direito de se casar novamente no civil. Já o divórcio permite o novo casamento.
Uma outra lei promulgada em 2007 permitiu que casais que não possuam filhos menores de idade ou incapazes e que pretendem se divorciar de forma amigável, possam fazê-lo diretamente em cartório, sem a necessidade de fazer a procuração no judiciário. Dessa forma, é emitida uma escritura que não precisará de homologação judicial e servirá como documento hábil para o registro civil e para o registro imobiliário no caso de partilha dos bens imóveis.
“Em divórcios chamados litigiosos, aqueles em que há discordância entre o casal, o prazo para sua solução no judiciário costuma demorar em média 12 meses. Já os consensuais, tutelados pela nova lei, a demora costuma ser, em média, de um a dois dias”, afirmou Pereira.
Reconciliação
Um outro ponto que pode acentuar ainda mais esse aumento é que com a possibilidade de divórcio em cartório, o casal perde a chance da intervenção do Estado na tentativa de conciliação.
“Quando o divórcio é feito no judiciário, seja consensual ou litigioso, cabe ao juiz e ao representante do Ministério Público propor a reconciliação do casal e, se essa não for possível, obterem a certeza de que essa é realmente a vontade das partes envolvidas. Uma vez divorciados, se houver arrependimento de qualquer um deles, só um novo casamento para regulamentar a reconciliação. Já no cartório, não existe essa tentativa”, disse Pereira.
* Esta matéria foi produzida para um trabalho da Faculdade
Edição: Raphael Coraccini
Técnico de edição: Fernando Moretti
E também, matéria de TV sobre o tema.
Imagens: Thaís Pepe
Repórter: Thiago SantosEdição: Raphael Coraccini
Técnico de edição: Fernando Moretti
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