sábado, 17 de dezembro de 2011

Novas leis aumentam número de divórcios no Brasil

Facilidades no processo de separação podem ser a causa desse aumento

THAÍS PEPE PAES

Uma pesquisa realizada pelo IBGE,Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mostra que a quantidade de divórcios vem aumentando a cada ano. Atualmente, o número de casamentos desfeitos em todo o Brasil é 280% maior do que há 25 anos.

Para o advogado especialista em direito da família, Airton Pereira, uma das causas desse aumento pode ser a facilidade que os casais têm hoje para se divorciar. “Nos últimos anos foram aprovadas diversas leis que simplificaram toda aquela burocracia que havia para a realização de um divórcio. Hoje, esse processo é muito mais fácil e isso pode ter impulsionado esse aumento”.

Uma lei aprovada em julho de 2010 permitiu que os casais se divorciem sem a necessidade de separação anteriormente. Antes da aprovação dessa lei, primeiro o casal deveria entrar com um pedido de separação formal e só após um ano poderia se divorciar. Ou então, deveria comprovar a separação de fato por mais de dois anos de forma ininterrupta.

A diferença entre separação e divórcio é que, na primeira, nenhuma das partes tem o direito de se casar novamente no civil. Já o divórcio permite o novo casamento.

Uma outra lei promulgada em 2007 permitiu que casais que não possuam filhos menores de idade ou incapazes e que pretendem se divorciar de forma amigável, possam fazê-lo diretamente em cartório, sem a necessidade de fazer a procuração no judiciário. Dessa forma, é emitida uma escritura que não precisará de homologação judicial e servirá como documento hábil para o registro civil e para o registro imobiliário no caso de partilha dos bens imóveis.

“Em divórcios chamados litigiosos, aqueles em que há discordância entre o casal, o prazo para sua solução no judiciário costuma demorar em média 12 meses. Já os consensuais, tutelados pela nova lei, a demora costuma ser, em média, de um a dois dias”, afirmou Pereira.

Reconciliação

Um outro ponto que pode acentuar ainda mais esse aumento é que com a possibilidade de divórcio em cartório, o casal perde a chance da intervenção do Estado na tentativa de conciliação.

“Quando o divórcio é feito no judiciário, seja consensual ou litigioso, cabe ao juiz e ao representante do Ministério Público propor a reconciliação do casal e, se essa não for possível, obterem a certeza de que essa é realmente a vontade das partes envolvidas. Uma vez divorciados, se houver arrependimento de qualquer um deles, só um novo casamento para regulamentar a reconciliação. Já no cartório, não existe essa tentativa”, disse Pereira.

* Esta matéria foi produzida para um trabalho da Faculdade



E também, matéria de TV sobre o tema.

Imagens: Thaís Pepe
Repórter: Thiago Santos
Edição: Raphael Coraccini
Técnico de edição: Fernando Moretti

domingo, 11 de dezembro de 2011

Notícia 7 - RROnline

22 de novembro de 2011 - Rudge Ramos OnLine

Texto: Brasil deve ter um terço da população aposentada na segunda metade do século

Áudio: Exercício físico na terceira idade ajuda a combater doenças

Vídeo: População idosa de São Bernardo cresce de forma acentuada


Produzidos por: Camila Araújo, Raphael Coraccini, Thaís Pepe Paes e Thiago Santos

http://www.metodista.br/rronline/noticias/economia/2011/11/brasil-deve-ter-um-terco-da-populacao-aposentada-na-segunda-metade-do-seculo/?searchterm=thaís pepe

(áudio e vídeo só rodam no Internet Explorer)

Meu Próprio Negócio - Edição 106

Escolha certa - Regimes Tributários
Matéria explica quais são e como são os 4 regimes tributários que as empresas podem escolher e quais as mudanças que ocorrerão em 2012 com a nova lei aprovada pela presidente Dilma.







Chapéu: Gestão – Regimes tributários

ESCOLHA CERTA

Conheça as opções tributárias e as novas regras que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012 e beneficiam especialmente os micro e pequenos empreendedores, afinal, empresa que elege bem seu regime tributário reduz custos

Por Thaís Paes

O fim do ano está chegando e, em breve, os empreendedores terão de escolher um regime tributário para prestar as contas de sua empresa com o imposto de renda.

Uma boa notícia é que a presidente Dilma Rousseff acaba de sancionar a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50% e também o teto para os Empreendedores Individuais, que foi de R$ 36 mil para R$ 60 mil no ano. Com a medida, a expectativa é beneficiar pelo menos cinco milhões de empresários, que passaram a ter boas chances de redução do tributo e a possibilidade da ampliação das atividades sem correrem o risco de exclusão das opções.

As novas regras, que valem a partir de 1º de janeiro de 2012, trazem a possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias das empresas escritas no Simples Nacional, o que anualmente excluía da opção outros tantos empresários – segundo o governo, até 500 mil empresas com pendências tributárias corriam o risco de serem desenquadradas do regime em 2012. Outra importante conquista é a duplicação do limite de faturamento anual para as empresas exportadoras inscritas no Simples para R$ 7,2 milhões.

Com tantas boas novidades, o Simples Nacional se consolida como a opção tributária mias vantajosa para 98% dos empresários, segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Porém, é preciso ficar atento às particularidades de cada negócio. Alguns tipos de empresas, seja por seu faturamento, seja por sua atividade, não têm opção de escolha tributária. Mas, mesmo as empresas que têm, devem ser criteriosas, pois, na meta de pagar menos, pode acontecer de o empreendedor fugir de um tributo e cair nas malhas de um outro. Por isso, é necessário montar um planejamento, um estudo feito preventivamente para analisar as vantagens e desvantagens de cada opção e verificar qual é a mais adequada para sua empresa.

Segundo Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico da Escola de Negócios Contábeis (ENC), "a tarefa exige a ajuda de um especialista em contabilidade. Só um profissional da área pode fazer uma análise correta e orientar para a melhor decisão".

Para esclarecer os critérios a serem considerados para cada escolha, a Meu Próprio Negócio falou com alguns especialistas para ajudá-lo a entender as regras e as opções disponíveis.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial e unificado, voltado às micro e pequenas empresas, criado com a intenção de estimular a ampliar suas atuações oferecendo um sistema mais prático e vantajoso de recolhimento. Ele oferece integração dos impostos e contribuições federais, estaduais e municipais em um único documento, a Declaração Anual do Simples Nacional (DAS). Com isso, poupa tempo e gasto ao empreendedor.

A alíquota do Simples a ser considerada para o valor do tributo vai depender do tipo de atividade da empresa. Para cada ramo existe uma tabela específica para esse cálculo, sendo que cada uma possui várias faixas de alíquotas, que variam conforme o valor da receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Ou seja, a alíquota aumenta conforme sobe o valor de faturamento acumulado do ano. Assim, multiplicando a receita bruta do mês pela alíquota, encontra-se o valor a ser pago.

No portal do Simples Nacional, existe o aplicativo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) que calcula o valor e gera automaticamente do DAS, tarefa que, normalmente, compete ao contador.

Na maioria dos Estados, com a nova lei sancionada no último dia 10 de novembro de 2011, o faturamento anual de quem opta por esse sistema não pode ser maior de R$ 3,6 milhões (aproximadamente R$ 300 mil mensais). Porém, não é só o teto estipulado que exclui muitos empreendimentos dessa opção. “Não é todo mundo que consegue se enquadrar no Simples. Existe uma restrição para alguns ramos de atividades. Por exemplo, empresas que prestam serviços de consultoria não podem aderir a esse regime", informa Duarte. Essas limitações reduzem a abrangência desse sistema, mas, mesmo assim, ele é o mais utilizado no Brasil.

Para empresas que desejam ingressar no Simples, a opção deve ser feita até o último dia útil de janeiro, sendo irretratável para todo o ano. Para as já optantes por ele, não é necessário refazer a escolha, pois a continuidade é automática no caso de não existirem pendências fiscais.

Segundo o especialista Welinton Mota, “para os optantes do Simples, é aconselhável fazer o planejamento tributário já em dezembro, principalmente para quem têm comércio, para que a partir do primeiro dia de 2012, já inicie com a nova tributação”.

O pagamento do DAS é mensal e seu prazo de vencimento é sempre até o dia 20 do mês seguinte, sem a possibilidade de pagamento parcelado.

A escolha por esse regime será feita diretamente no portal do Simples Nacional. Se uma empresa desejar sua exclusão pelo Simples, ela só valerá para o próximo ano-calendário, a não ser que tenha sido feita no próprio mês de janeiro. Em caso de abertura da empresa, o empreendedor terá 30 dias para efetuar a opção, que valerá para todo o ano-calendário.

Se a empresa ultrapassar o limite da opção depois de já ter ingressado nela, ele recolherá o imposto pelo percentual da última faixa de recolhimento, sendo a alíquota acrescida em 20% até o mês de dezembro e, no ano seguinte, ela não poderá optar pelo Simples.

Mota informa ainda que “a escolha dessa modalidade além de facilitar a tarefa de prestar contas ao Fisco, devido à sua praticidade, geralmente, sua adesão reduz a carga tributária da empresa”.

SIMEI

O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos / Microempreendedor Individual (Simei) é uma sistema de tributação que faz parte do Simples Nacional, mas é voltado para microempreendedores individuais. Essa modalidade foi criada com a finalidade de regulamentar o trabalho desses profissionais.

Entre as regras para participar desse regime, uma delas diz respeito à receita bruta anual, que, pelas novas regras, agora deve ser menor de R$ 60 mil (aproximadamente R$ 5 mil mensais). Além disso, existem restrições quanto às atividades dos participantes do Simei e é necessário que o empreendedor individual possua um único estabelecimento e um único funcionário.

A vantagem dessa modalidade é que o contribuinte paga um único imposto integrado e ainda tem direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão e aposentadoria por idade.

A opção pelo SIMEI também deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, não podendo haver mudanças. Ela é feita diretamente pelo portal do Simples Nacional, acessando “solicitação da opção pelo Simei” .

No caso de início de atividades durante o ano, a opção pelo regime SIMEI será simultânea à inscrição no CNPJ” afirma Juliane Sciarreta Fantinatti, advogada especialista em direito tributário do Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

O empresário individual que ultrapassar o limite de receita bruta em menos de 20% do permitido e não esteja no ano-calendário de início de atividades, será desenquadrado do Simei em 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita.

Já os que ultrapassarem em mais de 20% e também não estejam no ano-calendário de início serão desenquadrados retroativamente em 1º de janeiro do ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita. Nesse caso, o empresário terá de recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.

Assim como o Simples, o pagamento dos tributos do Simei é feito pelo DAS e deve ser pago até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, não sendo possível o pagamento em quotas. Esse documento também é emitido por intermédio do PGDAS.

Os valores a serem pagos pelos integrantes do Simei são fixos e variam de acordo com a atividade que exercem. Porém, podem ser alterados anualmente conforme as mudanças estabelecidas pelo governo.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido um valor preestabelecido pelo governo serve de base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e é aplicado sobre a receita bruta do período de apuração. Esse valor tem base na dedução do que o governo presume ser a média de lucro obtida de acordo com o ramo de atividade de cada empresa.

O período de apuração do Lucro Presumido é sempre trimestral, encerrados em 31 de maço, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, e pode ser pago em três quotas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento para o último dia útil dos meses seguintes ao período de apuração. No entanto, se o valor total do imposto nesse período for inferior a R$ 2mil ele deverá ser pago em quota única. E no caso de parcelamento, as parcelas também não poderão ter valor inferior a R$1mil.

Essa opção é ideal para as empresas que possuem lucro igual ou superior ao presumido pelo governo. O pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e as empresas participantes devem ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 48 milhões (aproximadamente R$ 4 milhões ao mês).

A manifestação da escolha por esse regime é feita por meio do pagamento da primeira ou única parcela do imposto correspondente ao primeiro período apurado, após isso, não há mais a possibilidade de mudança.

Algumas atividades também são proibidas de aderirem a essa modalidade, como, por exemplo, pessoas jurídicas do setor de banco de investimentos, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e capitalização, dentre outros.

Se a pessoa jurídica ultrapassar o limite de faturamento permitido, isso não acarretará mudanças para o ano-calendário do excesso. Porém, no próximo será obrigado a ir para o lucro real.

Lucro Real

Diferente do Lucro Presumido, a modalidade Lucro Real é calculada em cima do lucro da empresa no período de apuração anual ou trimestral. Se for feita a opção pelo período trimestral, eles serão encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, pagos em quota única ou em até 3 parcelas mensais, iguais consecutivas.

Já se a opção for pela apuração anual,devem ser feitos recolhimentos mensais, pagos até o último dia útil do mês seguinte. Assim como no Lucro Presumido, o pagamento será feito de forma única se for inferior a R$ 2mil ou, se for dividido, as parcelas não poderão ser menores que R$ 1mil.

O valor do lucro real será determinado a partir de alíquotas fixas aplicadas sobre o lucro líquido desses períodos. O recolhimento também é feio por meio do Darf.

Não existe ainda limitação para os participantes desse sistema, podendo, qualquer empreendedor adotar o Lucro Real. Porém, existem algumas regras que obrigam determinadas empresas a participarem desse regime.

Esse sistema é ideal para os empreendimentos que têm lucro inferior ao estabelecido pelo governo no Lucro Presumido, pois, dessa forma, o empresário pagará menos imposto. Se não houver lucro durante os meses de apuração, a empresa fica isenta de pagar o imposto correspondente a esse período.

Para o Lucro Real a opção também é efetuada por meio do pagamento do primeiro Imposto de Renda no ano. A partir desse primeiro recolhimento, a opção torna-se irretratável para todo o ano-calendário.

Segundo Juliane, “periodicamente são concedidos parcelamentos especiais para pagamento dos tributos devidos e não pagos, apurados pelo lucro real e presumido”.

Colaboraram:
Professor Roberto Dias Duarte - http://www.robertodiasduarte.com.br/ - (31) 3378-3352
Welinton Mota - Confirp Consultoria Contábil - www.confirp.com - (11) 5078-3000
Juliane Sciarreta Fantinatti - Brasil Salomão e Matthes Advocacia - http://www.brasilsalomao.com.br/site/index.php – (16) 3603-4400

Revista Meu Próprio Negócio – Edição 106 - Pág. 34

Dezembro/2011

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Chapéu: Confira - Compras coletivas
TENDÊNCIA CHEGA AO B2B

Site de compras coletivas oferece descontos e vantagens para o mundo corporativo, especialmente para os pequenos

A febre de compras coletivas já chegou ao universo corporativo. Assim como o consumidor final, agora os empreendedores ganharam um endereço eletrônico onde podem adquirir os mais diversos tipos de itens de escritório, como canetas, papel timbrado, caixa de som para ambiente, cartões de visita, além de diversos tipos de serviços e com descontos surpreendentes.

Trata-se do site Negócios Urbanos, que entrou no ar no início de 2011, com o objetivo de atender especialmente pequenos empreendedores em busca de bons preços. As compras não são restritas a empresas, o que caracteriza o site como B2B (business-to-business) são os tipos de produtos oferecidos, voltados para as demandas corporativas em geral.
A proposta do Negócios Urbanos é facilitar o contato entre empresas e fornecedores, diminuir preços e melhorar as formas de pagamento.

O site conta atualmente com mais de seis mil empresas cadastradas, entre clientes e  fornecedores, e oferece aproximadamente 75 itens variados, como produtos  do ramo de papelaria, móveis para escritório, brindes e também produtos de gráficas  como cartões de visita, panfletos, folders, catálogos, imãs e adesivos personalizados.

Já no segmento de serviços, é possível encontrar no site ofertas de design para elaboração de logotipos e personalização de Fan Pages no Facebook, além de diversos cursos online, como de línguas, marketing, vendas, entre outros.

Para ter acesso às ofertas não é necessário ter cadastro. Esse, só será pedido no momento de efetuar a compra, que é feita de forma bem simples, exige somente informações como o nome, e-mail, cidade e uma senha. Quanto ao pagamento, pode ser feito por meio de transferências bancárias, cartões de crédito ou por boleto.

A responsabilidade da entrega das compras cabe ao anunciante, que deve informar previamente o prazo. “Sempre aconselhamos as empresas que aderem ao site para trabalharem com o menor prazo de entrega possível, considerando que a agilidade é o principal apelo da Internet. Mas que considerem também o aumento da demanda ao dimensionar esse prazo”, explica Luana Grandino, sócia e gerente do site.

Cadeia de negócios

Fernanda Mocci, assessora da diretoria da empresa Total Negócios, já utilizou o site para adquirir material de escritório e aprovou a iniciativa. “Encontrei ofertas significativas, com preço inferior ao do mercado e facilidade de comprar”, diz, apontando que o fato dos fornecedores de cada item estarem vinculados ao site, lhe trouxe tranquilidade para fazer as compras.

A vinculação direta do site da empresa com o Negócios Urbanos também favorece quem vende. O endereço abre oportunidades de negócios entre pequenos empresários e com vantagens. Além de poder adquirir produtos anunciados a bons preços também podem firmar parceira para oferecer seus produtos aos empresários cadastrados. “Quem anuncia no nosso site tem o benefício da divulgação gratuita para toda a base de empresas cadastradas no Negócios Urbanos”. lembra Luana, destacando que dispor de uma divulgação direcionada sempre favorece.

Colaborou:
http://www.negociosurbanos.com.br/

Revista Meu Próprio Negócio – Edição 106 - Pág. 22

Dezembro/2011







Meu Próprio Negócio - Edição 105

Jogo Rápido - Aviso Prévio Proporcional
Entrevista com Dr. Paulo Sergio João sobre a nova lei do Aviso Prévio que prolongou o período que os empregados devem cumprir de aviso prévio, trabalhados ou indenizados.




Chapéu: Confira – Jogo Rápido

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

Saiba o que essa nova lei pode trazer de benefícios e prejuízos aos empregados e empregadores

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de outubro de 2011 lei que aumenta o período a ser cumprido em aviso prévio pelos empregados de acordo com o tempo de trabalho de cada um. Além dos 30 dias – já previstos em lei para qualquer funcionário que esteja a mais de 12 meses na empresa, a nova regra estabelece que serão acrescidos mais três dias para cada ano trabalhado, não podendo, entretanto, passar de 90 dias.
Mesmo antes de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei gerou grande polêmica e muitas dúvidas quanto à sua aplicação.

Para entender melhor esse tema, o Dr. Paulo Sergio João, advogado trabalhista, professor da PUC-SP e da FGV e sócio fundador do Paulo Sergio João Advogados, é o entrevistado desta edição.

Meu Próprio Negócio: O que a nova lei do aviso prévio proporcional vai mudar em relação à atual e quais são os impactos positivos e negativos?

Dr. Paulo Sergio João: A lei sancionada pela presidente altera o prazo de aviso prévio que poderá chegar a 90 dias, isto é, 30 dias atuais, mais 60 dias, considerando o limite máximo de 20 anos que o empregado tenha trabalhado para a empresa.
Para as corporações é um custo adicional nas rescisões contratuais sem justa causa e poderá inibir as rescisões em razão do custo gerado. Porém, as regras tendem a ser positivas para as empresas, criando maior fidelização do funcionário no emprego.
Já para os empregados, a regra pode inibir os pedidos de demissão porque resulta no pagamento de um valor maior de indenização, caso ele não seja liberado do cumprimento de aviso.

MPN: Essa lei já tinha sido aprovada pelo Senado em 1989. Por que ela ficou engavetada desde então e só agora, depois de o Supremo Tribunal Federal decidir que ele mesmo estabeleceria as regras, volta a pauta?

PSJ: Em matéria de reforma de legislação trabalhista essa é uma das provas de que tudo anda lentamente e somente por provocação, como esta do STF, é que o legislativo toma iniciativa. Na verdade nunca houve consenso nas legislaturas anteriores sobre o assunto em razão do custo para as empresas e, também, de que modo se poderia imaginar a proporcionalidade atribuída ao tempo de serviço. No final, adotou-se critério já utilizado em negociações coletivas que acrescentam para empregados com mais de 45 anos em média, alguns dias no período de aviso prévio. Agora a norma se generalizou, seguindo a tendência histórica da legislação trabalhista.

MPN: Você julga essa mudança necessária ou os 30 dias de aviso prévio, que valiam anteriormente, já eram suficientes?

PSJ: A mudança era uma necessidade para dar resposta ao disposto pela Constituição Federal de 1988. O período de 30 dias atualmente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho considero que seja suficiente em termos de rescisão do contrato de trabalho, considerada de modo estrito. O complemento de prazo de 60 dias além dos 30, tem como objetivo criar uma forma adicional de indenizar o empregado. O problema é que o projeto não trouxe diferença de tratamento e, deste modo, deverá ser aplicado também para o empregado quando este pedir demissão.

MPN: A nova lei gerou crítica por parte de alguns empresários que queriam acréscimo de apenas um dia por ano trabalhado. Já os sindicalistas desejavam uma ampliação ainda maior. Qual seria o período ideal do aviso?

PSJ: A reação dos empresários admite conceitualmente o aumento do período de aviso prévio e, portanto, um dia ou três, é apenas uma questão de custo e não da idéia da necessidade de regulamentação por lei. Já a reação dos sindicalistas é natural também porque há muito tempo eles pretendem onerar a dispensa de empregados a fim de que seja inibida a possibilidade de dispensa sem justa causa. Não me parece que exista um período ideal de aviso prévio se entendermos como tempo em que o empregado teria necessidade para encontrar novo emprego ou, para o empregador, de buscar novo empregado para o cargo vacante. A questão em reflexão é de aproximar o aviso prévio a uma forma de indenização pelo tempo de serviço do empregado, razão pela qual faz sentido que os sindicatos desejem períodos maiores.

MPN: Esse período será considerado para cálculo das verbas rescisórias e recolhimento do FGTS?

PSJ: Certamente. O período de aviso prévio é considerado como tempo de serviço e, como tal, projetará seus efeitos para o respectivo período adquirido pelo empregado despedido, inclusive para recolhimento do FGTS.

MPN: Os empregados que tiverem sido demitidos há até dois anos poderão pedir retroativamente o pagamento do aviso proporcional?

PSJ: Os empregados despedidos no período de trinta dias anteriores à vigência da lei não poderão pleitear diferenças de aviso prévio. Todavia, aqueles que forem despedidos nos trinta dias que antecederem a vigência, poderão pleitear a complementação de aviso prévio, observando o tempo trabalhado para o ex-empregador.

MPN: Devido ao aumento de gastos para as empresas essa lei poderá aumentar o número de trabalhadores no mercado informal?

PSJ: Não me parece que isto tenha relação com o trabalho informal ou que possa gerar descumprimento de obrigação de registro para fugir ao aviso prévio proporcional pois, ao contrário, poderá gerar a busca de reparação em ações trabalhistas na Justiça do Trabalho.

MPN: Essa medida pode inibir a rotatividade de funcionários dentro das empresas?

PSJ: Como dito anteriormente, a inibição de dispensa de empregados poderá ocorrer em razão do custo de rescisão contratual. Todavia, se a empresa precisar dispensar não será o aviso prévio que restringirá ou limitará as dispensas. Poderá ocorrer, contudo, uma compensação de custo na contratação de novos empregados com redução de salários na reposição de mão de obra.

MPN: No caso de um empregado que está saindo de uma empresa porque encontrou um novo emprego, o fato de ele ter de cumprir um aviso prévio tão longo, pode acabar fazendo com que ele perca a oportunidade?

PSJ: O empregado que estiver em curso de cumprimento de aviso prévio e que encontrar novo emprego poderá justificar a renúncia mediante prova de obtenção de novo emprego e, portanto, não perderá a oportunidade. Claro que ao ex-empregador caberá a avaliação da possibilidade de dispensa em razão da necessidade de serviço ou não.

MPN: A regra sobre a diminuição de 2 horas no horário de trabalho para os funcionários em aviso prévio valerá para os 90 dias?

PSJ: Certamente. A regra se aplicará na hipótese de dispensa pelo empregador e exigência de cumprimento do período de aviso pelo empregado. Mas, não podemos esquecer que o período máximo de 90 dias valerá somente para os empregados com 20 anos ou mais de tempo de serviço para a empresa.

Revista Meu Próprio Negócio – Edição 105 - Pág. 16

Novembro/2011